Estar em conformidade com a LGPD passou a ser uma exigência legal para todas
as empresas.
Se sua organização ainda não se adequou inteiramente, entenda quais são as exigências mínimas e
procure-nos para uma conversa sem compromisso.
Compliance com a LGPD
Quais as vantagens da parceria com a CP&P?
- Aderência as condições de conformidade com a LGPD, que certamente serão exigidas por seus clientes;
- Diferenciação positiva em relação aos seus concorrentes ainda não adequados a nova lei;
- Redução de custos e investimentos evitando a contratação de várias consultorias especializadas;
- Rapidez e facilidade na implantação da infraestrutura e procedimentos necessários para a LGPD;
- Nossa expertise em vários segmentos empresariais;
- Suporte contínuo e resolução de outros problemas tecnológicos que empresa possa ter, utilizando nosso amplo portfólio de serviços;
- Possibilidade da CP&P atuar no Conselho de Segurança Interno (CSI) ou como DPO (DPOaaS - DPO as a Service);
- Preparação para uma possível Certificação de Conformidade com as normas ISO-27001 e ISO-27701;
- E muito mais...
Entenda o que é a LGPD:
O que é a LGPD:
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais,
exigindo mais proteção e impondo penalidades para as empresas que não se adequarem minimamente, caso ocorra algum tipo de incidente ou
vazamento destes dados.
O que são considerados Dados Pessoais:
Dados pessoais são quaisquer informações que possam identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa física. Os identificadores diretos
são nome, RG, CPF, telefone, endereço e similares, e os identificadores indiretos incluem bens móveis e imóveis, dados financeiros, de
saúde ou qualquer outro que possa ser relacionado com alguém.
O que são considerados Dados Pessoais Sensíveis:
Dados pessoais sensíveis são informações sobre: raça, etnia, saúde, vida sexual, genética, biometria, religião, convicções políticas,
convicções filosóficas, filiações sindicais, filiações associativas, crianças e adolescentes, e à segurança da informação.
Os dados
sensíveis tem uma proteção especial conferida pela LGPD, possuindo regras mais rigorosas para seu tratamento.
Quem deve enquadrar-se na LGPD:
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, por força de ofício, coletam, armazenam, tratam e/ou compartilham dados pessoais, ou seja,
praticamente todas as empresas.
Quem fiscaliza o cumprimento da LGPD:
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados
pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Quem pode denunciar uma infração à LGPD:
As denúncias são feitas à ANPD por qualquer pessoa física ou jurídica, como colaboradores, ex-colaboradores, clientes e outros,
que desconfiem de alguma infração à LGPD.
O que devo fazer para me enquadrar na LGPD:
Todos aqueles que tratam dados pessoais, obrigatoriamente devem adotar medidas administrativas e técnicas para proteger estas
informações de acessos não autorizados ou de situações acidentais. Um roteiro mínimo a ser seguido para estar em conformidade com a LGPD, seria:
Medidas Administrativas:
- Constituir um Comitê de Segurança da Informação (CSI):
- Sua criação não é uma obrigação legal, mas sem dúvida é um importante instrumento para a promoção de uma cultura de proteção aos dados dentro da organização.
- Indicar um Encarregado da Proteção de Dados ou Data Protection Officer (DPO):
- O DPO tem a função de atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a ANPD. Sua designação é obrigatória e as informações de como entrar em contato deverão ser divulgadas publicamente de forma clara e objetiva, preferencialmente no website da empresa.
- Elaborar uma Política de Segurança da Informação (PSI):
- A ANPD sugere fortemente que seja estabelecida pela organização uma PSI, ainda que simplificada, com previsão de revisão periódica, e que contemple controles relacionados ao tratamento de dados pessoais, como o uso de senhas, acesso à informação, compartilhamento de dados, atualização de softwares, uso de correio eletrônico e mensageiros digitais, antivírus, backups e outros.
- Conscientizar e treinar os colaboradores da empresa:
- As organizações devem conscientizar seus colaboradores sobre suas obrigações e responsabilidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, por meio de campanhas e treinamentos devidamente registrados em ata.
- Revisar os contratos com funcionários, clientes e prestadores de serviços:
- É recomendável que sejam assinados termos de confidencialidade com os seus colaboradores para que se comprometam a não divulgar informações confidenciais, e que cláusulas específicas à LGPD sejam inclusas em todos os contratos.
- Gerenciar e controlar o uso de serviços em nuvem:
- Informar e solicitar o consentimento de seus colaboradores, clientes e prestadores de serviços, sobre o armazenamento de dados pessoais em plataformas de serviços em nuvem como, e-mails, mensageiros digitais, cloud drives, cloud backups e similares, quando estes estiverem hospedados no exterior. O uso destas plataformas de serviços pode caracterizar Transferência Internacional de Dados.
- Criar regras para o uso de dispositivos móveis:
- Estabelecer regras e procedimentos para o uso de equipamentos como pen-drives, HDs externos, notebooks pessoais, telefones celulares e outros dispositivos similares, com a capacidade de armazenar, fotografar ou filmar dados pessoais tratados pela empresa.
Medidas Técnicas:
- Controlar o acesso aos dados pessoais e empresariais:
- Implantando tecnologias que garantam que somente pessoas autorizadas tenham acesso aos dados pessoais e a outros dados da organização.
- Aumentar a segurança dos dados pessoais armazenados:
- Com a utilização de ferramentas e tecnologias que permitam o mascaramento, anonimização, criptografia, bloqueios, backups, monitoramento, etc.
- Aumentar a segurança das comunicações:
- Para possibilitar que os dados pessoais sejam trocados de forma segura e confiável, garantindo a integridade, a confidencialidade e a rastreabilidade dos mesmos, utilizando ferramentas de criptografia e monitoramento de atividades.
O que poderá acontecer se não estiver em conformidade com a LGPD:
Aqueles que não aderirem às boas práticas em relação à LGPD, e eventualmente sejam denunciados ou cometam alguma infração, poderão ser advertidos
e/ou multados e/ou ter suas atividades suspensas. No caso das multas, estas variam de 2% do faturamento do ano anterior até 50 milhões de reais, por infração.
Resumo:
Devemos nos preocupar com o tratamento de dados como um todo, pois além destes constituírem um ativo da organização, uma simples denúncia em
relação aos dados pessoais, poderá ter consequências preocupantes, assim:
- É necessário rever procedimentos internos que envolvam o tratamento de dados;
- Contratos e políticas internas devem ser criados ou revistos para se adequar a LGPD;
- Deve-se indicar claramente um encarregado de proteção de dados (DPO);
- Colete o mínimo de dados possível para a realização de suas atividades;
- Revise e endureça a segurança cibernética de sua instituição.
Como a CP&P pode ajudá-lo:
Mais do que nunca, a escolha do parceiro para o suporte em tecnologia tornou-se fundamental e, com a CP&P, sua empresa não estará sozinha.
Nossos profissionais possuem a expertise para implantar as etapas descritas acima, podendo ajudar:
- Orientando na criação do Comitê de Segurança da Informação, podendo fazer parte deste;
- Sugerindo modelos de Políticas de Segurança da Informação;
- Treinando e conscientizando seus colaboradores;
- Apresentando ao seu corpo jurídico sugestões de cláusulas contratuais para LGPD e para o consentimento do uso dos dados pessoais;
- Implantando ferramentas de segurança cibernética dimensionadas para sua organização, como:
- Diretório Ativo (AD);
- Firewalls em camadas;
- Redes Virtuais Privadas (VPN);
- Sistemas de Detecção ou Prevenção de Intrusão (IDS/IPS);
- Sistemas de Gerenciamento de Informações e Eventos de Segurança (SIEM);
- Honey Pots;
- Monitoramento e bloqueio de ativos, internet e usuários;
- Antivírus;
- Criptografia;
- E outros.
- Avaliando seus procedimentos em relação à infraestrutura de TI e fazendo sugestões para mitigar incidentes de segurança.
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